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Estruturas
A nível nacional:
Conselho Nacional:
órgão máximo da FNA, que superiormente orienta a vida da
associação; reúne ordinariamente uma ou duas vezes por ano
e extraordinariamente todas as vezes que a Mesa decida ou for
requerido pela Direcção Nacional, pela Comissão
Fiscalizadora Nacional ou por três Direcções Regionais.
Direcção Nacional:
órgão executivo das decisões tomadas em Conselho Nacional;
as decisões que a Direcção Nacional tomar, por força da
missão que lhe está atribuída, constarão, para
conhecimento e efeitos, de Ordens de Serviço Nacional.
Comissão
Fiscalizadora Nacional: órgão que tem por missão
dar pareceres para o Conselho Nacional sobre o cumprimento
que é feito dos Estatutos e Regulamentos da FNA e sobre o
Relatório e Contas, elaborado periodicamente para apreciação
pelo Conselho Nacional.
A nível regional
(diocesano):
Conselho Regional:
órgão máximo da Região; reúne ordinariamente uma ou duas
vezes por ano e extraordinariamente todas as vezes que a Mesa
decida ou for requerido pela Direcção Regional, pela Comissão
Fiscalizadora Regional ou por três Direcções de Núcleo.
Direcção Regional:
órgão executivo das decisões tomadas em Conselho Regional.
Comissão
Fiscalizadora Regional: órgão que tem por missão
dar pareceres para o Conselho Regional sobre o cumprimento
que é feito dos Estatutos e Regulamentos da FNA e sobre o
Relatório e Contas, elaborado periodicamente para apreciação
pelo Conselho Regional.
A nível de núcleo:
Conselho de Núcleo:
órgão máximo do Núcleo; é orientado pela Direcção de Núcleo
e reúne ordinariamente uma ou duas vezes por ano e
extraordinariamente todas as vezes que a Direcção de Núcleo
decida ou for requerido pela maioria dos membros que compõem
o Núcleo.
Direcção de Núcleo:
órgão executivo do Núcleo; é composta por um Presidente,
um Vice-Presidente, dois ou quatro Secretários e um
Assistente de Núcleo.
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